- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 22/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MORTE DO PAI DAS AUTORAS. VALOR ARBITRADO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REVISÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em sede especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese em que a verba indenizatória, consideradas as circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância ordinária em desconformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Revisão do valor indenizatório e estipulação de quantia condizente com os parâmetros desta Corte. 2. Agravos regimentais a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.378.016/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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