- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CLONAGEM DE CARTÃO MAGNÉTICO - DECISÃO MONOCRÁTICA DESPROVENDO O RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Falta de prequestionamento do art. 43 do CDC. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Ausência de demonstração clara e objetiva da violação de dispositivos legais. Incidência do enunciado sumular n.º 284/STF. 3. A revisão do quantum da multa cominatória, embora cabível em hipóteses excepcionais, não se aplica ao presente caso, porquanto fixado em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e, ainda, limitado ao valor máximo de R$ 10.000, 00 (dez mil reais). 4. Dissídio jurisprudencial não configurado. Acórdão paradigma oriundo do próprio Tribunal prolator do acórdão objurgado. Súmula 13/STJ. 5. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 105.129/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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