JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
22/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 22/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. 1. Violação dos artigos 458 e 535 do CPC não configurada. Acórdão hostilizado que enfrentou, de modo fundamentado, todos os aspectos essenciais à resolução da lide. 2. As questões atinentes à aplicabilidade do CDC e à inversão do ônus da prova, foram devidamente apreciadas pela Corte a quo, que asseverou, inclusive, não ter a casa bancária recorrido da decisão do magistrado de origem, operando-se a preclusão. Tais fundamentos não constituíram alvo de impugnação no recurso especial, motivo pelo qual aplicável o óbice da súmula 283/STF. 3. Inviabilidade do reenfrentamento das cláusulas contratuais e do acervo fático e probatório dos autos, relativamente à questão da existência ou não de provas de que os lançamentos efetuados na conta corrente do autor seriam legítimos. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 151.101/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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