JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO TRATAM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALHA QUE SE REPETE EM SUCESSIVOS RECURSOS. 1. Nas razões de agravo regimental, a recorrente não combateu o fundamento da decisão agravada (incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ, cujo texto foi adotado pelo disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 12.322/2010 - o relator não conhecerá do agravo "que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada"). 2. Incide à espécie, portanto, a Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 173.607/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO TRATAM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nas razões de agravo regimental, a recorrente não combateu o fundamento da decisão agravada (incidência à espécie, por analogia, da Súmula n. 280/STF). 2. Incide à espécie, portanto, a Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO AGRAVO E NO AGRAVO REGIMENTAL (SÚMULA 182 do STJ). 1. Se a decisão que negou conhecimento ao agravo em recurso especial aplicou a Súmula n. 182/STJ, é necessário que o agravo regimental interposto enfrente a aplicação da própria súmula, sob pena de nova incidência da mesma, agora por analogia, já que sobre o agravo regimental e não sobre o agravo em recurso especia…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. FALHA QUE SE REPETE EM SUCESSIVOS RECURSOS. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 347.992/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 17/9/2013.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO TRATAM DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Trata-se, inicialmente, de agravo interposto contra decisão que negou admissibilidade a recurso especial com base nos seguintes argumentos: (i) inexistência de violação ao art. 535 do CPC e (ii) aplicação da Súmula n. 83 desta Corte Superior mesmo para as hipóteses em que o recurso é fundado na alí…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO AGRAVO E NO AGRAVO REGIMENTAL (SÚMULA 182 do STJ). 1. Se a decisão que negou conhecimento ao agravo em recurso especial aplicou a Súmula n. 182/STJ, é necessário que o agravo regimental interposto enfrente a aplicação da própria súmula, sob pena de nova incidência da mesma, agora por analogia, já que sobre o agravo regimental e não sobre o agravo em recurso especia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.