- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 10/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 10/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO AGRAVO E NO AGRAVO REGIMENTAL (SÚMULA 182 do STJ). 1. Se a decisão que negou conhecimento ao agravo em recurso especial aplicou a Súmula n. 182/STJ, é necessário que o agravo regimental interposto enfrente a aplicação da própria súmula, sob pena de nova incidência da mesma, agora por analogia, já que sobre o agravo regimental e não sobre o agravo em recurso especial. 2. Incide na espécie, por analogia, a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 424.297/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 10/2/2014.)
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