JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PRAZO RECURSAL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO PREPARO NÃO SUSPENDE, NEM INTERROMPE O PRAZO DE 15 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO APELO. A REGRA DO ART. 511 DO CPC AUTORIZA O SUPRIMENTO DO RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.335.798/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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