JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECRETO DETERMINANDO O PONTO FACULTATIVO NÃO REPRESENTA SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.378.965/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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