JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
18/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10/02/2015, p. 18/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS LOCAIS INSUFICIENTES. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR O PREPARO. NÃO REGULARIZAÇÃO. ARTIGO 511, § 2º DO CPC. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 306.084/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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