- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 31/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/08/2012, p. 31/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PONTO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para fins de contagem de prazo recursal, a inexistência de expediente forense no Tribunal de origem, em razão de ponto facultativo, deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 134.041/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 31/8/2012.)
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