JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

CRIMINAL. ESTADO DE EMBRIAGUEZ CONDUTOR VEÍCULO AUTOMOTOR. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VALIDADE DO APARELHO UTILIZADO PARA MEDIR O TEOR ETÍLICO DO RÉU. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Não há se falar em prequestionamento quando a matéria objeto da discussão na instância a quo tratou de tema diverso do constante no recurso especial. Para tanto, seria necessário a oposição dos embargos de declaração, os quais restaram rejeitados. II. É inviável, em sede de recurso especial o reexame de matéria fático-probatória, tendo em vista o óbice contido no verbete da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." III. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 5.859/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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