- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 01/03/2012, p. 08/03/2012
CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a pretensão de reconhecimento da indispensabilidade do uso do etilômetro para comprovação da embriaguez do recorrente, no caso, envolve inafastável necessidade de revolvimento da matéria de fato do processo, inviável a teor da Súmula n.º 07/STJ. II. Razões de agravo regimental que não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida, mas, sim, revelam a pretensão de rediscussão da matéria de fundo. III. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 80.205/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 8/3/2012.)
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