- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012
PREVIDENCIÁRIO. AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA POR OUTROS MEIOS LEGÍTIMOS. VIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, entendeu que, apesar de a renda per capita familiar ultrapassar 1/4 do salário mínimo, a condição de miserabilidade do postulante do benefício está presente. 2. É permitida a concessão do benefício a segurados que comprovem, a despeito da renda, outros meios caracterizados da condição de hipossuficiência, o que ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes. 3. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o agravante, no sentido de afastar a condição de miserabilidade do agravado, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 169.120/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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