- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 24/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 24/10/2014
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. O Tribunal a quo, apesar de reconhecer que a renda per capita não impede, por si só, a concessão do benefício, na linha do entendimento firmado nesta Corte, manteve a sentença de improcedência do pedido inicial, em razão da inexistência dos pressupostos para concessão do benefício assistencial. 3. Nesse contexto, considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela recorrente para fundamentar seu inconformismo somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 578.236/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.