JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA MISERABILIDADE POR OUTROS MEIOS QUE NÃO APENAS A RENDA FAMILIAR PER CAPITA. REVISÃO DOS REQUISITOS AFERIDOS NA CORTE DE ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A matéria tratada nos autos cuida dos meios de aferição da condição de hipossuficiência econômica do idoso ou do portador de deficiência, para fins de concessão do benefício assistencial, bem como aos efeitos da ADI n. 1.232-1. 2. É possível, com fundamento em outros elementos que não apenas a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, demonstrar a condição de miserabilidade do beneficiado. 3. A Corte de origem, mediante a análise do material probatório dos autos, deixou claro que a parte comprovou os requisitos para a concessão do benefício assistencial. 4. Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso obstado somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o conjunto probatório. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 244.883/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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