JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO PEDIDO URGENTE. IMPROPRIEDADE DO AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. I. Os argumentos trazidos pela impetração não são hábeis a possibilitar o pronto atendimento da pretensão do writ, eis que não é possível afirmar, prima facie, que há flagrante nulidade do aresto recorrido a ensejar o deferimento da medida de urgência. II. Não cabe agravo regimental contra decisão de Ministro Relator que, em sede de habeas corpus, indefere liminar de maneira fundamentada. Precedente do STJ. III. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 244.851/MS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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