JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
26/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 26/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO PEDIDO URGENTE. IMPROPRIEDADE DO AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os argumentos trazidos pelo agravante não são hábeis a possibilitar o pronto atendimento da pretensão do writ, tendo em vista que não é possível afirmar, prima facie, que há flagrante nulidade do acórdão impugnado a ensejar o deferimento da medida de urgência. 2. Não cabe agravo regimental contra decisão de ministro relator que, em habeas corpus, indefere liminar de maneira fundamentada. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 258.244/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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