JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
14/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO PEDIDO URGENTE. IMPROPRIEDADE DO AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os argumentos trazidos pelo agravante não são hábeis a possibilitar o pronto atendimento da pretensão do writ, eis que não é possível afirmar, prima facie, que há flagrante nulidade do aresto impugnado a ensejar o deferimento da medida de urgência. 2. Não cabe agravo regimental contra decisão de ministro relator que, em habeas corpus, indefere liminar de maneira fundamentada. Precedente do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 254.792/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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