JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. 1.Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, tendo em vista os princípios da fungibilidade recursal e economia processual. 2.Inadmissível o recurso especial quando couber, na instância de origem, recurso contra a decisão impugnada. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL PARA MANTER A DECISÃO IMPUGNADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (EDcl no REsp n. 1.188.515/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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