JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACÓRDÃO QUE CONHECE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS E DISCUTIDAS NO PROCESSO. RESULTADO DE EXAME SANGUÍNEO ALTERADO. RECONHECIDA AUSÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, PARA ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL SERIA NECESSÁRIA REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, O QUE É VEDADO A ESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.190.312/SE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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