JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITO PRATICADO POR PREPOSTO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE APONTAM CULPA IN ELIGENDO DA SOCIEDADE CONTRATANTE DE MÃO-DE-OBRA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO EM SEDE ESPECIAL. SÚMULAS 5 e 7/STJ. 1. A simples interpretação de cláusula contratual e a pretensão de reexame de prova não ensejam recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 3 AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.214.478/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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