JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação adotada pela instância ordinária, quando alicerçado o convencimento do julgador em elementos fático-probatórios presentes nos autos, ex vi do óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (AgRg no REsp n. 1.190.505/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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