JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. IMPRESCINDIBILIDADE. CUMPRIMENTO DO PRAZO DE 15 DIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. A elisão das conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor das súmulas 05 e 07/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.194.051/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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