Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. MULTA. ART. 475-J DO CPC. 1. O credor deverá requerer o cumprimento da sentença instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo necessária a intimação do devedor na pessoa do seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de…