JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DO SEU ADVOGADO. 1. O devedor deverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, momento a partir do qual, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.242.701/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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