JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. CONTRATO DE NATUREZA ALEATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIREITO À DEVOLUÇÃO DE PARCELAS. ADMISSIBILIDADE. 1. A suposta natureza aleatória do contrato em discussão não foi apreciada pelo julgado recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração. 2. Ausente o prequestionamento da matéria e não alegada a preliminar recursal de violação ao art. 535 do CPC é inviável o seu conhecimento nesta sede, a teor da súmula 211/STJ. 3. Não se tratando exclusivamente de contrato aleatório, "o sistema de pecúlios integra-se ao sistema de previdência privada, não havendo razoabilidade em vedar a sua restituição, havendo enriquecimento sem causa da entidade de previdência privada se tal não ocorrer". (REsp 287954/DF, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO) 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.202.130/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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