- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DIREITO À DEVOLUÇÃO DE PARCELAS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. A elisão das conclusões do aresto impugnado, de que "as cláusulas do regulamento em questão leva a entender que o apelante tem direito ao resgate de 90% (noventa por cento) das contribuições para o plano", demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 2. "O sistema de pecúlios integra-se ao sistema de previdência privada, não havendo razoabilidade em vedar a sua restituição, havendo enriquecimento sem causa da entidade de previdência privada se tal não ocorrer". (REsp 287954/DF, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO) 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.190.026/PB, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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