- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. PECÚLIO E RENDA MENSAL. MORTE, INVALIDEZ E VELHICE. DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO ANTES DO PRAZO PARA AQUISIÇÃO DO BENEFÍCIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. SÚMULAS 5 E 7/STJ, 282/STF. 1. Segundo a apreciação da prova e interpretação do contrato estabelecida pelas instâncias ordinárias, o autor, voluntariamente, desligou-se de entidade de previdência privada aberta, não prevendo o contrato aleatório celebrado a restituição das contribuições vertidas para a constituição de pecúlio por invalidez ou morte e renda por velhice, eventos que estiveram garantidos no curso do contrato. Precedentes da 2ª Seção. 2. Dispositivos legais não prequestionados (Súmula 282/STF). Panorama de fato e interpretação de cláusulas contratuais insusceptíveis de revisão no âmbito do recurso especial (Súmulas 5 e 7). 3. Agravo regimental provido. Embargos de declaração prejudicados. (AgRg no Ag n. 655.604/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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