JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DO VALOR DO VALE-REFEIÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, com base na apreciação do conjunto probatório dos autos, decidiu pela não caracterização da coisa julgada, na medida em que não se verificou a identidade entre os pedidos nas demandas. A alteração dessa conclusão, na forma pretendida, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo Regimental do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL desprovido. (AgRg no REsp n. 1.261.987/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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