- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 04/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ACORDO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Caso em que o Tribunal de origem, competente na análise da situação fático-probatória dos autos, concluiu que "a decisão exequenda proferida na ação originária não invalidou os acordos celebrados pelos servidores com a Administração". A alteração das conclusões firmadas no voto condutor, como requer a recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice no verbete sumular n. 7/STJ. Precedente: AgRg no AREsp 162.990/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/10/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 659.625/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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