JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. VALE-REFEIÇÃO. REAJUSTE. LITISPENDÊNCIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A modificação do decisum pretendida pelo recorrente, no sentido de que seja reconhecida a litispendência com base no que dispõe o art. 301, §§ 1º, 2º, 3º, do Código de Processo Civil, demandaria o revolvimento das circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que é vedado nos estreitos limites do apelo raro, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. Precedentes: REsp 1274041/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe 29/12/2012; REsp 1260514/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 17/11/2011 e AgRg no Ag 1313253/MT, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 24/09/2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.273.552/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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