JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIO JUDICIAL. PENHORA. OFENSA À ORDEM LEGAL DO ART. 11 DA LEI N. 6.830/80. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a nomeação à penhora de precatórios judiciais. Porém, a referida penhora equivale à de direitos e ações, como consta do art. 11, inciso VIII, da LEF e do art. 655 do CPC, e não à penhora de dinheiro, sendo, portanto, lícita a recusa pelo credor, quando a nomeação não observa a ordem legal. 2. Entendimento reafirmado no julgamento do REsp. 1.090.898/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos - art. 543-C do CPC e Resolução 8/2008 do STJ. 3. Não cabe ao STJ, em recurso especial, a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.326.060/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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