JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
16/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2021, p. 16/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. VIOLAÇÃO DO ART. 100, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL; DOS ARTS. 6º, 11, 86, 141, 424, 425, IV, 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 E DO ART. 20, § 5º, DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REPRODUÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao art. 100, III, do Código Tributário Nacional; aos arts. 6º, 11, 86, 141, 424, 425, IV, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015 e ao art. 20, § 5º, da Lei Complementar 87/1996, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Consoante entendimento do STJ, as questões atinentes à observância do princípio da legalidade tributária, reproduzido no art. 97 do CTN, possuem natureza eminentemente constitucional. Precedentes: AgInt no REsp 1.663.617/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 3.4.2018; AgInt no AREsp 830.059/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24.5.2017; AgInt no REsp 1.621.570/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 16.2.2017. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: "Não merece correção a autuação fiscal eis que, conforme demonstrado pela Fazenda Estadual, a irregularidade no creditamento decorreu da não apresentação de documentos fiscais que comprovassem a operação ou apresentação de cópias não originais. (...) Também não merece reparo a atuação do fisco. A autuação ocorreu por erro do contribuinte na determinação de parcelas apropriadas mensalmente. (...) Verifica-se que a recorrente, equivocadamente, entendeu pela existência de dois períodos de apuração do imposto, nos casos de operação com energia elétrica. Assim, para fins de cálculo do valor a ser creditado a empresa utilizava as notas fiscais emitidas no mês, enquanto que, para apuração do imposto, utilizava as notas fiscais vencidas no mês. (...) Assim, demonstrado a irregularidade no cálculo da recorrente, não há de se falar em afastamento da respectiva multa, eis que a apuração do fisco não extrapolou a determinação legal. (...) Assim, considerando a natureza e finalidades do encargo, mas atentando-se a razoabilidade e proporcionalidade, reduz-se a multa punitiva para o percentual de 80% que resulta em quantia suficiente para punir e prevenir outras condutas infracionais. No tocante ao afastamento dos encargos legais, referentes ao acréscimo de 20% nas CDA's a titulo de verbas honorárias, verifica-se que a embargante inova em sede recursal, incluindo pedido que não integrou a petição inicial, o que é inadmissível, não podendo o recurso, nessa parte, ser conhecido.(...) Assim, o recurso fica acolhido em parte, para reconhecer a regularidade do crédito de ICMS incidente sobre as partes e peças utilizadas na reforma dos transformadores; e do crédito de ICMS quando comprovada a operação comercial com outras vias originais das notas fiscais; bem como reduzir o percentual da multa aplicada para 80% do débito. Ressalta-se que, ainda que acolhido parcialmente o recurso, em relação à totalidade do pedido dos embargos, mantém-se o entendimento do Juízo a quo quanto à sucumbência mínima da Fazenda Estadual, com aplicação do parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil. (...) Ante o exposto, dá-se provimento em parte ao recurso" (fls. 1.275-1.280, e-STJ, grifei). 4. A revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.124.739/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 9.5.2018; e AgInt no AREsp 1.060.011/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21.6.2017. 5. Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.629.368/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 16/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AFERIÇÃO DA IDONEIDADE DOS CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS APURADOS PELA EMBARGANTE. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. MULTA. AFERIÇÃO DO CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIS DE ÍNDOLE C…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CREDITAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DO IMPOSTO RETIDO A MAIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO, DECIDIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS DE ICMS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Constata-se que não se configurou …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 26/06/2023

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 97 DO CTN. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. ALEGADA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDAD…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/06/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DIVERGÊNCIAS QUANTO À APURAÇÃO DE CRÉDITOS DO ICMS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ, SÚMULA N. 280/STJ E SÚMULA N. 211/STJ. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos pela Companhia Brasileira de Distribuição contra a Fazenda do Estado de São Paulo pleiteando a nulidade da CDA, decadência de créditos tributários e irregularidades na aplicação da multa e incidência dos juros. Na senten…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. MULTA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Açopeças - Indústria de Peças de Aço Ltda. nos autos da execução fiscal movida pelo Estado de Santa Catarina em seu desfavor, objetivando a desconstituição das Ce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.