- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 05/09/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. VERBAS TRABALHISTAS. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1.227.133/RS). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, dirimiu a controvérsia e firmou compreensão segundo a qual "Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial" (EDcl no REsp 1.227.133/RS, Rel. p/ acórdão Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 2/12/11). 2. Desnecessidade de sobrestamento do feito, uma vez que o REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, não apresenta identidade fática com o caso dos autos, por tratar da incidência de imposto de renda sobre juros moratórios de valores cobrados judicialmente por empregado que mantém o vínculo empregatício. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.016.833/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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