JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. VERBAS TRABALHISTAS. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1.227.133/RS). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, dirimiu a controvérsia e firmou compreensão segundo a qual "Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial" (EDcl no REsp 1.227.133/RS, Rel. p/ acórdão Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 2/12/11). 2. Desnecessidade de sobrestamento do feito, uma vez que o REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, não apresenta identidade fática com o caso dos autos, por tratar da incidência de imposto de renda sobre juros moratórios de valores cobrados judicialmente por empregado que mantém o vínculo empregatício. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.016.833/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. VERBA TRABALHISTA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSTO DE RENDA. INEXIGIBILIDADE. 1. Não incide Imposto de Renda sobre juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, conforme julgamento do REsp 1.227.133/RS, na sistemática do art. 543-C do CPC. 2. A União pede o sobrestamento do feito até o julgamento do REsp 1.089.720/RS, afetado pela Segunda Turma à Primeira Seção. 3. Ocorre q…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/10/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IRPF. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA PAGOS NO CONTEXTO DE DESPEDIDA OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA JÁ JULGADO PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Seção de direito público deste Tribunal, quando do julgamento do recurso especial sob o rito do art. 543-C do CPC, decidiu a matéria e consolidou o entendimento no sentido de que "Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a ve…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/06/2012

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. CARÁTER REMUNERATÓRIO. TEMA JULGADO PELO STJ SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. Por ocasião do julgamento do REsp 1.227.133/RS, pelo regime do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), consolidou-se o entendimento no sentido de que "não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla." Todavia, após o julgamento dos embargos de declaração da Fa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/08/2012

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA PAGOS NO CONTEXTO DE DESPEDIDA OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA JÁ JULGADO PELA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELO ART. 543-C, DO CPC, E DA RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. 1. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, em que pese a divergência de fundamento…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/12/2011

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. VERBAS TRABALHISTAS. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1.227.133/RS). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial" (EDcl no REsp 1.227.133/RS, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 2/12/11). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.385.660/RS, relator Ministro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.