- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 24/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 24/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. VERBA TRABALHISTA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSTO DE RENDA. INEXIGIBILIDADE. 1. Não incide Imposto de Renda sobre juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, conforme julgamento do REsp 1.227.133/RS, na sistemática do art. 543-C do CPC. 2. A União pede o sobrestamento do feito até o julgamento do REsp 1.089.720/RS, afetado pela Segunda Turma à Primeira Seção. 3. Ocorre que o caso dos presentes autos é exatamente aquele analisado sob o regime do repetitivo, ou seja, "verbas trabalhistas postuladas em reclamação trabalhista após o término do contrato de trabalho" (trecho do voto condutor nos Edcl no REsp 1.227.133/RS). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 183.048/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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