JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IRPF. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA PAGOS NO CONTEXTO DE DESPEDIDA OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA JÁ JULGADO PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Seção de direito público deste Tribunal, quando do julgamento do recurso especial sob o rito do art. 543-C do CPC, decidiu a matéria e consolidou o entendimento no sentido de que "Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial" (EDcl no REsp 1.227.133/RS, Rel. p/ acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, DJe 2/12/11). 2. Não há necessidade de sobrestamento do processo, uma vez que o presente caso refere-se a situação onde houve o encerramento do vínculo laboral e os juros são aqueles incidentes sobre as verbas trabalhistas, hipótese não abrangida no REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.255.863/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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