JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
04/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 04/09/2012

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO EM COLETIVO. BAGAGEM ACOMPANHADA. CULPA DOS PREPOSTOS DA EMPRESA DE TRANSPORTE. REEXAME DE PROVAS. 1.- De acordo com o artigo 11 do Decreto 2.681/1912, analogicamente aplicável aos contratos de transporte rodoviário, "A perda ou avaria das bagagens não despachadas que acompanham os passageiros e ficam sob sua guarda não dará lugar a indenização, salvo se se provar culpa ou dolo por parte dos agentes ou empregados da estrada de ferro". No caso concreto, as instâncias de origem reconhecido a ocorrência de culpa do preposto da transportadora. 2.- A indenização tarifada perseguida pela Recorrente foi afastada pelo Tribunal de origem com base em fundamentos jurídicos não impugnados nas razões do especial. Incidência da Súmula 283/STF. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 170.161/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
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