JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N.º 6.294/07. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE DENTRO DO PERÍODO PREVISTO NO ART. 4º DO REFERIDO DECRETO. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. 1. A prática de falta grave durante o período estabelecido no art. 4.º do Decreto n.º 6.294/07 - isto é, nos últimos doze meses de cumprimento de pena, contados retroativamente à data da publicação da referida norma - obsta a concessão do benefício da comutação da pena. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC n. 171.992/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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