JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL APRESENTADA PARA JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, EM RELAÇÃO À CULPABILIDADE, À CONDUTA SOCIAL, À PERSONALIDADE, BEM COMO AOS MOTIVOS DO CRIME E AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DEVOLUÇÃO DA RES FURTIVA COM PEQUENAS AVARIAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. READEQUAÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2. Não pode o magistrado sentenciante majorar a pena-base fundando-se, tão somente, em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a exasperação, tais como, "própria natureza do crime" (culpabilidade); "avesso ao convívio social" (conduta social); "nada que pudesse justificar a prática delituosa" (motivos do crime) e "nada colaborou para a prática delituosa" (comportamento da vítima). 3. Esta Corte de Justiça já se posicionou no sentido de que a personalidade do criminoso não pode ser valorada negativamente se não existirem, nos autos, elementos suficientes para sua efetiva e segura aferição pelo julgador. Precedente. 4. A devolução da res furtiva com pequenas avarias não justifica a majoração da pena-base, com supedâneo nas consequências do crime, por não haver maiores efeitos da prática criminosa. 5. Ordem de habeas corpus concedida a fim de, mantida a condenação, fixar a pena do Paciente em 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. (HC n. 176.004/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 14/08/2012

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL APRESENTADA PARA JUSTIFICAR A AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE. REGIME PRISIONAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/08/2012

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. ART. 59 DO CP. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 2. Na espécie, não se vislumbra a existência de constrangimen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/09/2013

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL APRESENTADA PARA JUSTIFICAR, NO CASO, A CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL REFERENTE À PERSONALIDADE DELITIVA. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/08/2012

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. 1. Na hipótese, os motivos apontados não podem ser apontados em desfavor do paciente, pois o agente, em crimes patrimoniais, sempre busca o lucro fácil, sem que se exija que a ação se dê no intuito de suprir alguma nec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/12/2011

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSIDERAÇÃO INDEVIDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COMO DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. NOTÍCIA DE SEIS CONDENAÇÕES. AUMENTO JUSTIFICADO. 1. Não pode o magistrado sentenciante majorar a pena-base fundando-se, tão somente, em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objeti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.