JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
11/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/09/2013, p. 11/09/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL APRESENTADA PARA JUSTIFICAR, NO CASO, A CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL REFERENTE À PERSONALIDADE DELITIVA. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2. Não pode o magistrado sentenciante majorar a pena-base fundando-se em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva, para justificar a exasperação da pena, como ocorrido na hipótese. 3. Elementos ínsitos à própria configuração do delito não podem ser considerados para a exasperação da pena-base. 4. Esta Corte de Justiça já se posicionou no sentido de que a personalidade do criminoso não pode ser valorada negativamente se não existirem, nos autos, elementos suficientes para sua efetiva e segura aferição pelo julgador. Precedentes. 5. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida, a fim de, mantida a condenação dos Pacientes, reformar a sentença condenatória e o acórdão impugnados, no tocante à dosimetria da pena, nos termos explicitados no voto. (HC n. 227.619/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/11/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA A ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1. As instâncias ordinárias, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluíram pela existência de elementos coerentes e válidos a ensejar…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 27/08/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. ELEMENTOS QUE NÃO SE AFIGURAM INERENTES AO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA JUSTEZA DA REPRIMENDA NO ÂMBITO DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamenta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/08/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL APRESENTADA PARA JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, EM RELAÇÃO À CULPABILIDADE, À CONDUTA SOCIAL, À PERSONALIDADE, BEM COMO AOS MOTIVOS DO CRIME E AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DEVOLUÇÃO DA RES FURTIVA COM PEQUENAS AVARIAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. READEQUAÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. O julgador deve, ao individ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/09/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO EM CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. ILEGALIDADE MAUS ANTECEDENTES: AUSÊNCIA DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamenta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/12/2011

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSIDERAÇÃO INDEVIDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COMO DESFAVORÁVEIS. EXASPERAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. NOTÍCIA DE SEIS CONDENAÇÕES. AUMENTO JUSTIFICADO. 1. Não pode o magistrado sentenciante majorar a pena-base fundando-se, tão somente, em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objeti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.