- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. 1. Na hipótese, os motivos apontados não podem ser apontados em desfavor do paciente, pois o agente, em crimes patrimoniais, sempre busca o lucro fácil, sem que se exija que a ação se dê no intuito de suprir alguma necessidade. 2. O fato de o crime ter sido praticado em concurso de pessoas não deve ser utilizado para fins de incremento da pena na primeira fase de sua fixação, pois constitui causa de aumento, a ser sopesada na terceira etapa da dosimetria. 3. A não recuperação da res furtiva, no delito de roubo, é elemento integrante do próprio tipo penal. 4. Procedido o redimensionamento da reprimenda, e, assim, remanescendo apenas uma circunstância judicial desfavorável - maus antecedentes -, a pena-base deve ser reduzida. 5. No caso, embora a reprimenda não alcance 8 (oito) anos de reclusão, o regime fechado deve ser mantido para o início da expiação, principalmente à vista das circunstâncias tidas como desfavoráveis. 6. Habeas corpus concedido parcialmente para reduzir a pena imposta ao paciente a 6 (seis) anos de reclusão, mantido o regime fechado para início de seu cumprimento, e 30 (trinta) dias-multa. (HC n. 106.472/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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