- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. REVELIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PRESENÇA DE DEFENSOR EM AUDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Conquanto tomadas as providências para a intimação pessoal do paciente, com expedição de cartas precatórias, facultando-lhe a constituição de novo advogado nos autos, bem como lhe dando ciência da designação de audiência de instrução, sobreveio a notícia de que mudara de endereço sem informar ao juízo. 2. Diante desse quadro, cumpria ao Juízo de primeiro grau dar seguimento ao processo, realizando a audiência de instrução sem a participação do acusado, nos termos do art. 367 do CPP, não havendo falar em prejuízo, na medida em que designada defensora para o ato processual. 3. Ordem denegada. (HC n. 195.050/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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