- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REVELIA. DEVER DE COMUNICAÇÃO DE ENDEREÇO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há ilegalidade na decretação de revelia quando o acusado não cumpre o seu dever de manter o endereço atualizado, não sendo localizado pelo Juízo de origem, conforme art. 367 do Código de Processo Penal. 2. Não há cerceamento de defesa se o acusado foi devidamente citado, a defesa apresentou resposta à acusação e o advogado constituído pelo agravante estava presente na audiência, na qual foi oportunizada a atualização de endereço do réu não localizado. 3. Não se conhece de questão suscitada apenas nas razões do agravo regimental, por configurar indevida inovação recursal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 209.392/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
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