Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/02/2010
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52. SENTENÇA CONDENATÓRIA. O flagrante preparado se enquadra na hipótese em que há a figura do provocador da ação dita criminosa, que se realiza a partir da indução do fato, e não quando, já estando o sujeito compreendido na descrição típica, a ação se desenvolve para o fim de efetuar o flagrante. In casu, o Paciente já guardava a droga, sendo …