Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/08/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. DELITO JÁ CONSUMADO ANTERIORMENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em flagrante preparado se o comportamento policial não induziu à prática do delito, já consumado em momento anterior. 2. Hipótese em que o crime de tráfico de drogas estava consumado desde o armazenamento do entorpecente, o qual não foi induzido pelos policiais, perdendo relevância a indução da venda pelos agentes. 3. Writ denegad…