- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 09/02/2010, p. 08/03/2010
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52. SENTENÇA CONDENATÓRIA. O flagrante preparado se enquadra na hipótese em que há a figura do provocador da ação dita criminosa, que se realiza a partir da indução do fato, e não quando, já estando o sujeito compreendido na descrição típica, a ação se desenvolve para o fim de efetuar o flagrante. In casu, o Paciente já guardava a droga, sendo posteriormente preso pelos agentes policiais. Uma vez sobrevindo a sentença condenatória, resta superada a alegação de excesso de prazo do sumário de culpa, não evidenciado eventual constrangimento pelo tempo da prisão em face da pena fixada e do enquadramento legal a que foi submetido o Paciente. Ordem denegada e liminar cassada. (HC n. 118.989/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.