- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. PARCELAMENTO. ART. 151, VI, CTN. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE PRATICAR ATOS PROCESSUAIS. ART. 266, CPC. SUBSTITUIÇÃO OU REFORÇO DA PENHORA. ART. 15 DA LEI N. 6.803/80. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Suspenso o crédito tributário pelo parcelamento, é de se reconhecer a suspensão do processo de execução fiscal a impedir a substituição ou reforço da penhora, salvo perigo de dano irreparável. Aplicação do art. 266, do CPC que se impõe ao art. 15 da Lei n. 6.830/80. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.309.711/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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