JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
09/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/10/2010, p. 09/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO PARCELADO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA SUPERVENIENTE. 1. A penhora é ato de apreensão judicial, consistente na indisponibilidade de determinado bem para garantia futura da efetividade da execução. 2. Se a parte parcela a dívida antes que se concretize a ordem de bloqueio de numerário, suspende-se a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, vedando-se a prática de atos executórios enquanto vigente a avença entre o particular e o Fisco. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.201.849/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
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