Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/12/2010
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE PARCELAMENTO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). RESP PARADIGMA 957.509/RS. 1. O Tribunal de origem firmou entendimento de que a mera intenção de o executado aderir ao parcelamento não justifica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, porquanto referido efeito somente ocorre com a homologação do pedido pela autoridade fiscal. 2. A recorrent…