- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/08/2012, p. 21/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 511 E 544, § 1º, DO CPC (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 11.322/2010). OMISSÃO RELEVANTE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC RECONHECIDA. 1. Omisso o julgado acerca de tese relevante articulada pelo embargante, caracteriza-se a violação ao comando do artigo 535 do CPC. 2. Determinação de retorno dos autos à origem para que a Corte "a quo" se manifeste acerca da questão. Precedentes. 3. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. (PET no AgRg no Ag n. 1.413.655/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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