JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. PRECEDENTES. LUCROS CESSANTES. ANÁLISE DE DADOS OBJETIVOS. ATUALIZAÇÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCC ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APÓS O AJUIZAMENTO INCIDE O INPC. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A jurisprudência predominante desta eg. Corte de Justiça, julgando demandas semelhantes à dos presentes autos, entende que a análise a respeito da extensão da responsabilidade da parte ora recorrente, em relação ao empreendimento "Rio 2" lançado pela construtora Encol, esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes. 2. Os danos materiais não foram arbitrados com base em mera presunção de dano, mas sim mediante análise de dados objetivos de atualização de valores imobiliários. 3. "Correção monetária do preço a ser restituído pelo INCC até o ajuizamento da ação, por vinculado, à época, ao contrato de construção, e de acordo com a variação do INPC no período subseqüente, até o pagamento." (REsp 510.472/MG, Relator o Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ de 29/3/2004.) 4. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 666.201/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 6/9/2012.)
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