- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 28/08/2012
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ausência DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DANOS MORAIS configurados. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. revisão. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Improcedente a simples alegação de existência de vícios no julgado, sem lograr demonstrá-los. A embargante deixou de apontar efetivas omissões no acórdão embargado, quando tão somente repete as razões do agravo regimental. Tampouco procedem as alegações de falta de fundamentação no acórdão embargado ou de cerceamento de defesa a ensejar malferimento de garantias constitucionais. 3. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça analisar suposta violação de preceitos constitucionais, ainda que à guisa de prequestionamento, sob pena de usurpar competência da Corte Suprema. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 160.348/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.