- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 19/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE REPAROS NECESSÁRIOS AO PLENO E ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE COLETA DE ESGOTO NA LOCALIDADE ONDE RESIDEM OS AGRAVADOS. DIREITO INDIVIDUAL DOS AGRAVADOS DISTINTO DO INTERESSE COLETIVO. LEGITIMIDADES PASSIVA E ATIVA DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. FIXAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual encontra-se suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Improcedente a simples alegação de existência de vícios no acórdão, sem lograr demonstrá-los. Tampouco procedem as alegações de falta de fundamentação no acórdão embargado ou de cerceamento de defesa a ensejar malferimento de garantias constitucionais. 3. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça analisar suposta violação de preceitos constitucionais, ainda que à guisa de prequestionamento, sob pena de usurpar competência da Corte Suprema. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 297.351/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 19/6/2013.)
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